Nos termos dos estatutos, a qualidade de associado adquire-se mediante a subscrição da proposta de novo membro, que será submetida a aprovação da Direção.
A apresentação do formulário de proposta de adesão implica a aceitação integral dos estatutos.
Poderão adquirir a qualidade de associados aqueles que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
– A qualidade de advogado, para os associados efetivos;
– Área preferencial de atuação no Direito penal, mediante análise curricular.
A quotização tem um valor anual de 60,00€.