
Foi publicada em Portaria n.º 266/2024/1, que prevê o alargamento das regras de tramitação eletrónica previstas na Portaria n.º 280/2013 aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.
Preveem-se ainda as regras de acesso aos respetivos autos que, em virtude das restrições de acesso e consulta legalmente previstas, haja necessidade de prévio despacho do magistrado competente.